Breve
reflexão sobre a PEC 37 e as cinco causas anônimas.
1)
A
primeira causa das cinco causas manifestas de forma “direta, sem polêmicas de
cunho religioso ou ideológico” do movimento Annonymous – ente, como o próprio
nome diz, anônimo que se pretende porta-voz dos movimentos espontâneos no
Brasil e no mundo diz “Não à PEC 37”. A quinta causa trata de “fim do foro
privilegiado” para políticos.
2)
Acho
importante olharmos com calma as tais cinco causas unânimes de cunho moral. Em
primeiro lugar, acho curioso que “Não à PEC 37” seja precisamente a primeira
causa. Segundo, em minha opinião, existe uma contradição prática entre a
primeira e a quinta causa advogada pelo Annonymous. (vide http://www.otempo.com.br/capa/brasil/grupo-anonymous-brasil-divulga-v%C3%ADdeo-defendendo-cinco-causas-para-manifesta%C3%A7%C3%B5es-1.666650
)
3)
Ou
queremos igualdade de julgamento e indiciamento de todos os cidadãos OU
defendemos o fim do foro privilegiado. Não quero tratar levianamente do termo “foro
privilegiado” – que trata do direito de políticos de serem julgados em
instâncias diferentes da primeira instância, como é o caso dos demais cidadãos.
Mas o fato é que além do foro privilegiado muitas vezes os políticos também
contam com processo investigativo privilegiado, quando é feito pelo Ministério
Público, e não pela polícia – como seria o caso de todos os cidadãos. Cabe
ressaltar que o Ministério Público costuma manifestar-se predominantemente em
casos de cunho político ou grandes escândalos nacionais, tais como o dito
“Mensalão”, que vivenciamos recentemente.
4)
Aqui
uma reflexão importante: mesmo não sendo advogado, mas um cidadão atento, para
mim é evidente a sucessão de erros cometidos pelo MP durante o indiciamento do
processo do Mensalão. Um deles é o grande número de acusações sem provas
materiais – eis o motivo pelo qual os Ministros do STF optaram pela Teoria do
Domínio do Fato, uma forma de poder condenar os acusados sem que haja a
vinculação direta e provada através de elementos materiais, e não somente
testemunhos ou acareações. Neste sentido, a inoperância do poder de
investigação do Ministério Público foi flagrante e é sobre esta incompetência investigativa
que se amparam os defensores dos condenados. Ou seja, se os condenados ainda
não foram para a cadeia, grande responsabilidade é do próprio MP, que não realizou
investigação suficiente, atrasando o julgamento nos debates sobre o “domínio do
fato”.
5)
Outro erro gravíssimo do Ministério Público, se é que podemos chamar de
“erro”, é a omissão de indiciamento de figuras centrais no esquema, como é o
caso de Daniel Dantas que, ao que tudo indica, participou ativamente do
esquema. Isto foi comprovado através de
cópias de contratos e de transações de recursos do VisaNet, que chegam a somar
milhões de reais. Vide a excelente matéria (http://www.jornalggn.com.br/blog/procurador-geral-que-livrou-dantas-do-mensalao-ganhou-contrato-da-brasil-telecom#.UbsnpNMygVd.twitter
) . Transcrevo aqui o trecho: “Excluindo Dantas, não haveria como
justificar o fluxo de pagamentos aos mensaleiros. Todos os absurdos posteriores
decorrem dessa falha inicial, de tapar o buraco do financiamento, depois que
Dantas foi excluído do inquérito.”
6)
Ou seja, foi o próprio Ministério Público que omitiu as transações
que incriminariam Dirceu e os demais “mensaleiros”. É este MP que desejamos que seja
investigador? Ora, “cachorro que tem dois donos morre de fome”, como diria meu
pai. Ou seja, estando o poder de investigação diluído entre várias instituições
entre Polícias e MP, a possibilidade de “grandes erros” investigativos tende a
continuar ou crescer, isto porque o MP não tem, como pudemos ver no caso do
Mensalão, competência para realizar investigações. A outra notícia curiosa é o fato
do escritório de advocacia do antigo Procurador Geral, Antônio Fernando, que
iniciou as investigações, ter sido contemplado com contrato de representação da
Brasil Telecom, de Dantas, conforme a matéria: Pouco depois de se
aposentar, Antônio Fernando tornou-se sócio de um escritório de advocacia de
Brasília - Antônio Fernando de Souza e Garcia de Souza Advogados -, que tem
como principal contrato a administração da carteira de processos da Brasil
Telecom, hoje Oi, um dos braços de Dantas no financiamento do mensalão.
7)
Precisamos abrir nossos olhos ao Annonymous, um assunto complexo
como a PEC 37 está longe de representar
um grande tema de cunho moral comum a todos os cidadãos. Com Procuradores
Gerais do calibre de Antonio Fernando e Roberto Gurgel – este último querido da
Revista Veja – não tenho como fazer oposição à PEC 37. Quero que as
investigações sejam feitas pela Polícia e os processos contem com ampla defesa,
provas concretas e materiais e, sim, fiscalização do MP às investigações.
Negando a PEC 37 estamos mantendo o foro privilegiado aos políticos e grandes
empresários deste país.
8)
Minha desconfiança com o Annonymous iniciou quando acessei um vídeo de
resposta ao Arnaldo Jabor – constantemente equivocado colunista – onde o grupo
fazia diversas considerações importantes sobre a questão das passagens, mas criticava de passagem a vinda de
médicos estrangeiros ao Brasil. http://www.youtube.com/watch?v=BwTSaTKt0l4. Vale prestar atenção ao final do vídeo onde ocorrem críticas ao bolsa família, típica de setores conservadores. Ora, acho muito estranho numa mesma passeata
termos cartazes pela melhoria dos atendimentos e contrários às enormes filas do
SUS ao mesmo tempo em que outros manifestantes se dizem contrários à vinda de
médicos cubanos para atender regiões carentes brasileiras. Fiquemos atentos ao
Annonymous para não sairmos do tom. Da mesma forma acho estranho solicitar
igualdade de julgamento a todos os cidadãos e defender os privilégios investigativos
ao Ministério Público. Que as manifestações sigam com os lindos avanços que
estamos vendo no âmbito das tarifas de transporte público e pela real mudança
no país. Mudança tem nome, não é anônima. Vamos prestar atenção à apropriação
dos movimentos legítimos por causas que não interessam a todos os cidadãos. A galera tem que se ligar.
Leandro Maia, músico e professor universitário